O juiz eleitoral Fernando Moreira Gonçalves, da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia, concedeu liminar em representação eleitoral por propaganda irregular e determinou a retirada imediata de vídeo feito com uso irregular de inteligência artificial pelo candidato à Prefeitura de Goiânia Rogério Cruz (SD) das redes sociais deste. A decisão atendeu pedido apresentado pelo candidato Vanderlan Cardoso (PSD), que apontou divulgação de notícia sabidamente falsa na propaganda eleitoral.
O advogado especialista em Direito Eleitoral Luciano Hanna, que representa o candidato do PSD, explica que a decisão do juiz se estende às postagens no Instagram e no Facebook e “de outras (redes), onde possam ter sido replicadas pelo candidato”. O magistrado estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. “Em análise preliminar das publicações, vejo elementos que destoam da propaganda regular, ao utilizar recursos não indicados claramente na mídia e elementos que podem influenciar negativamente os eleitores”, concluiu o juiz eleitoral.
Para Gonçalves, as publicações afrontam os artigos 9ºB e 10º da Resolução 23.620/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda eleitoral. O primeiro determina que deve ser informado que o conteúdo foi produzido por inteligência artificial em caso de utilização, “em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons”.
Já o artigo 10º dispõe que “a propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. “Os vídeos em questão ignoraram essas determinações do TSE”, sustenta Luciano Hanna. “Felizmente, a Justiça Eleitoral está atenta para não permitir que esses abusos aconteçam”, conclui.
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